Promover o uso da energia solar fotovoltaica à consumidores conectados na rede, com viabilidade econômica, social e ambiental.
Ser reconhecida na região Noroeste do Estado pela qualidade e excelência dos produtos e serviços para a geração de energia solar.
Sustentabilidade: primamos pela utilização do sol como recurso natural.
Eficiência: racionalizamos os recursos otimizando resultados.
Eficácia: cumprimos com rigor os prazos, metas e custos.
Efetividade: honramos os compromissos assumidos.
A empresa Daluz Solar é resultado do ideal de sustentabilidade do seu proprietário - Engenheiro Agrônomo Arlindo José Moura de Almeida - que desde o início da década de 90 desenvolveu ações que contribuíram para tornar a Energia Solar Fotovoltaica uma alternativa real, viável e possível para todos.
Registros desse ideal estão marcados com sua participação na instalação e apresentação da Casa Solar (I Amostra Alegriense, 1994) com um (01) sistema off-grid instalado. Anos depois (2001), no município de Jari/RS – Região Central do Estado do RS – articulou e efetivou a instalação de dez (10) sistemas off-grid para famílias do meio rural que residiam a vários quilômetros da rede elétrica. Essa experiência foi selecionada e integrou os painéis do Seminário Estadual de Agroecologia (2001), estando sistematizada e disponível em:
A Daluz Solar é fruto dessas experiências que nos últimos 25 anos foram e continuam sendo sistematicamente aperfeiçoadas.
Legalmente constituída, habilitada e estruturada para fornecer sistemas completos de energia solar, a Daluz Solar representa a oportunidade de zerar o consumo de energia, gerando energia a partir da fonte das fontes - o sol - onde você estiver.
A Resolução 482/2012 (ANEEL) estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
Trata-se de um marco regulatório que garante a conexão das unidades consumidoras à rede de distribuição de energia elétrica, tornando-as produtoras de energia (on-grid) – conectadas na rede – como micro ou minigeradores de energia solar fotovoltaica.
Promovendo significativas melhorias na legislação, a Resolução 687/2015 (ANEEL) altera a Resolução Normativa nº 482 e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
São assegurados prazos mais curtos para a conclusão de um processo de autorização e instalação de um sistema de geração de energia solar em uma unidade consumidora, assim como novas regras para a produção e distribuição dos créditos da energia produzida.